9 de nov. de 2017

POELITERAR: SINOPSE - PARCERIA

POELITERAR: SINOPSE - PARCERIA: TÍTULO: Entre Atos AUTOR: Alex Azevedo Dias PAGINAS: 95 EDITORA: Muiraquitã ANO DE LANÇAMENTO: 2016 "E agora? O que será daqui e...

8 de out. de 2017

Neli Calixto de Oliveira - II Festival Internacional de Literatura e Arte

Karine Aragão - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Gervásio Miguel - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Edel Costa - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Maria Goreti G de Faria - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Mariney Klecz - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Liane Arêas - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Luiz Antonio Mello (LAM) - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Lena Jesus Ponte - II Festival Internacional de Literatura e Arte

Lena Jesus Ponte - II Festival Internacional de Literatura e Arte

Sandra Lima - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Rodrigo Moreira em entrevista para o programa Sem Censura







Ainda na pauta desta edição: Estudar fora do brasil, Bossa nova e o Museu do Café.
Liliana Rodrigues é jornalista e está inaugurando o Museu do Café durante o Festival do Vale do Café, aqui no estado do Rio de Janeiro, na região sul-fluminense.
Gustavo Coutinho terminou o ensino médio e acaba de passar para seis universidades norte-americanas. Ele fala conosco sobre esse sonho de estudar fora do país.
Maria Luiza é cantora dedicada ao Jazz e à Bossa nova. Ela está fazendo show no beco das garrafas, santuário da Bossa no Rio de janeiro.
Fonte: http://tvbrasil.ebc.com.br/sem-censura/

Waldyr Argento Jr - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Neuza Feijó Machado - II Festival Internacional de Literatura e Arte

Nazareth Peres - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Daniel Dornelas - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Dra. Matilde Carone S. Conti - II Festival da Literatura e Arte

7 de out. de 2017

Renata Céli - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Mesa de editores e produtores culturais (5ª parte) - II Festival Interna...

Mesa de editores e produtores culturais (4ª parte) - II Festival Interna...

Mesa de editores e produtores culturais (3ª parte) - II Festival Interna...

Mesa de editores e produtores culturais (2ª parte) - II Festival Interna...

Mesa de editores e produtores culturais (1ª parte) - II Festival Interna...




O Ciclo Niterói foi inserido no II FESTIVAL INTERNACIONAL DA LITERATURA E ARTE (ALALS) por Augusto Lopes presidente da Alals- Académie de Lettres et Arts Luso-Suísse. Devemos ressaltar que esse evento nos proporcionou encontros memoráveis. Um deles aconteceu no Centro de Memória Fluminense do Memorial Roberto Silveira tenda na Mesa os editores, Labouré Lima (Edições Muiraquitã); Aníbal Bragança ( EdUFF - Editora da Universidade Federal Fluminense) Luiz Erthal ( Nitpress e Jornal Toda Palavra ) Celso Possas Junior ( Editora Itapuca) e o ator português Tony Correia que também é escritor, produtor cultural e autor do projeto 'Navegar é Preciso'. Agradecemos a todos por suas participações e pela riqueza de conteúdo que trouxeram para contribuir com o Ciclo Niterói no II FESTIVAL INTERNACIONAL DA LITERATURA E ARTE. Para assistir o vídeo em tela cheia acesse por esse link https://www.youtube.com/embed/ELeycp-9JLc

Ana Cristina Rosito - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Wanderlino Teixeira Leite Netto - II Festival Internacional da Literatur...



Agradecemos pela participação do consagrado escritor e acadêmico Wanderlino Teixeira Leite Netto no CICLO NITERÓI/RJ/BRASIL do II FESTIVAL INTERNACIONAL DA LITERATURA E ARTE (ALALS) organizado pela Alals- Académie de Lettres et Arts Luso-Suísse e coorganizado em Niterói por Edições Muiraquitã sob a direção de produção e marketing de Raquel Ribeiro e Labouré Lima como editora responsável.

Neide Graça - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Mariza Magalhães - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Dília Gouveia - II Festival Internacional de Literatura e Arte

Ananita Rebouças - II Festival Internacional de Literatura e Arte

Abertura - II Festival Internacional da Literatura e Arte

Paula Vinagre - II Festival Internacional da Literatura e Arte

30 de set. de 2017

VIGORA JURIDICAMENTE A NOVA ORTOGRAFIA? -- COM A PALAVRA O AUTOR CELSO FELÍCIO PANZA, SOBRE A SEGUNDA RECONDUÇÃO DA REFORMA ORTOGRÁFICA






"Do ponto de vista político, a unificação ortográfica é importante. Implica numa maior difusão da língua portuguesa nos seus textos escritos. Mas a reforma poderia ter avançado mais e de forma mais inteligente na racionalização dos acentos e do hífen. As regras ainda são pouco acessíveis para o homem comum."
Evanildo Bechara, gramático, membro da Academia Brasileira de Letras.
Preside a Comissão de Reforma.


ISTO É MAXIMAMENTE IMPORTANTE. VIGORA EM TERMOS DE DIREITO A NOVA E BREVE REFORMA?

LEI EM TRATATAMENTO. AO FINAL.

"Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de primeiro de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor (QUAL ATUALMENTE EM VIGOR?) e a nova norma estabelecida. (REDAÇÃO DADA PELO NOVO DECRETO DE 2012)."

Qual norma atualmente em vigor? A (durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor, palavras da lei)  primeira,  que poderá coexistir com a última que conflitou com a primeira, EM VIGOR, esperando  a que está por vir, condicional (veja-se a confusão de sistema legislativo) e depende de aceitação de todos os países participantes do acordo, E DO NOSSO CONGRESSO EVENTUAIS REVISÕES?
Não há questionamentos sobre o fato que vou abordar, e creio que levanto a hipótese, mas estou em que diante das tratativas atuais da legislação sobre nossa ortografia, continua a prevalecer a legislação anterior ao acordo de lusofonia que introduziu modificações na acentuação, nas palavras compostas, na introdução de novas letras, Y e W, e na hifenização.  E AO FINAL DO ENFRENTAMENTO BRASIL/PORTUGAL, OCORRENTE, SERÁ A PREVALECENTE. Por quê? Porque não haverá acordo. ISTO LEGALMENTE, MAS A TRADIÇÃO IMPORÁ A PEQUENA REFORMA.

Como largamente disseminado e em exercício, os cultores da língua, nos quais me incluo despretensiosamente, observam a última “regula juris”, assim entendo. Seria indevidamente? É de se perquirir.  Senão vejamos:

Examinemos:  Redação nova do Decreto-lei 4,707 de 1942, alterado pela Lei 12.376 de 2010. Dispõe sobre a vigência das leis no tempo e no espaço.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, atual Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010.

“Artigo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”

A incompatibilidade entre a lei que pretendeu unificar e a anterior é flagrante, ou seja, “É COM ELA INCOMPATÍVEL”; palavras da lei. Então revogado estaria o sistema anterior? Não, já que com data certa apontada para vigência ressalvou-se, assim também previsto, NA FORMA DA LEI, permissiva, sua permanência. Não ocorreu sua vigência exclusiva (da última regra) projetada para a data aprazada, visando adequação e harmonização. Nova lei, essa a problemática, – terceira lei suspensiva de efeitos – alterou a nova vigência. E o fez unilateralmente, no Brasil. Afirmou sua exigibilidade somente em 2016. A ortografia aceitável continua dúplice. Coexistindo a primeira regra e a que pretendia alterá-la. Há grita de Portugal que rejeita entre seus léxicos o acordo, como ocorrido no acento diferencial anteriormente. Essa a ausência de harmonia, de impossível contorno.
Lei nova revoga lei antiga, toda ou em parte, conforme o caso. Aparecerá de forma expressa ou tácita a revogação, ou a temporalidade para entrar em vigor, o que foi feito sem ultimação, irrealizada pois. A revogação se dá por incompatibilidade parcial ou total, quando a matéria necessitar de uma regulação totalmente diferente em virtude da evolução de costumes.

A LEI PODE TER VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, SINGULARMENTE. FAZER DA EXCEÇÃO A REGRA TORNA-SE ALGARAVIA, CONFUSÃO LEGISLACIONAL. MUITO MAIS SE TRATANDO DE USO DE LÍNGUA. DUAS LEIS COM VIGÊNCIA TEMPORÁRIA E CONFLITANTES, COM PRAZO CERTO PARA VIGORAR, RECONDUZIDO, A PRIMEIRA ALTERADA, mais uma terceira (RECONDUÇÃO) suspendendo vigência da nova conflitante com a anterior, somadas expectativas de concerto de vontade linguístico entre vários países, FATO FUTURO E INCERTO, CONDICIONAL, com possibilidade de realização remota, trazendo indiscutíveis desencontros. Onde prospera confusão tudo é válido.

É CASUÍSMO NOVO SE TRATANDO DE DEPENDÊNCIA DE FATO FUTURO E INCERTO, DE TERCEIROS, CONVENÇÃO UNIFORME DE ALGUNS PAÍSES E DE ESCASSA ACEITAÇÃO, DIANTE DAS RECUSAS, PRINCIPALMENTE EM PORTUGAL, REFORÇADAS PELA NOVA E PRETENDIDA ALTERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE BRASILEIRA.

A lei nova dispositiva sobre nova sistemática ortográfica, em parte, depende de uniformidade inexistente. Fato futuro e incerto. É condicional. Tanto é que suspendeu POSSÍVEL vigência (CONDIÇÃO A IMPLEMENTAR), até que haja consenso. Sem o consenso e na existência de conflito, a exegese impõe que prevaleça a lei pretendida modificar, A PRIMEIRA, sem alterações, até que definitivamente, se houver, vigore a nova reforma aceita por todos os componentes da convenção.

A EXPERIÊNCIA MOSTROU A IMPROVABILIDADE DE AJUSTE UNÂNIME ENTRE OS PARTÍCIPES.
E SE NÃO HOUVER ACORDO, O QUE É ESPERADO, CONDIÇÃO FUTURA E INCERTA, ASSIM DISPONDO A REGRA, PREVALECERÁ A PRIMEIRA:

“Art. 3o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo  (DIGO EU,ORTOGRÁFICO), assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
HÁ DEPENDÊNCIA DE APROVAÇÃO CONGRESSUAL DAS REVISÕES POSSÍVEIS, POR INCIDÊNCIA DE DESPESAS, OU SEJA, NÃO VIGORA A REFORMA EM TESE.

 A lei alterada tinha previsão de vigência temporária para alteração, que não ocorreu.  Dilargou-se o prazo. Nenhuma outra lei alterou ou tratou em conflito com a anterior, ao revés, foi suspensa a alteração. Se suspensa a alteração sem remissão a permanecer na íntegra a lei que alteraria a originária, desfeita está sua índole revocatória, LOGO QUE ALTERAÇÕES DEPENDEM DE FUTURA APROVAÇÃO CONGRESSUAL.
DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 24 de junho de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;

DECRETA:

Art. 1o O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de 1o de janeiro de 2009.

Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a NORMA ORTOGRÁFICA ATUALMENTE EM VIGOR e a nova norma estabelecida. (REDAÇÃO DADA NOVO DECRETO DE 2012).

QUAL A NORMA ORTOGRÁFICA ATUALMENTE EM VIGOR? SÃO DOIS SISTEMAS...... DEPENDENTE O ÚLTIMO DE REVISÕES E APROVAÇÃO DO CONGRESSO.

Art. 3o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2008



PERGUNTA-SE, INEXISTINDO ACERTO DE VONTADES (E ESTOU CERTO QUE INEXISTIRÁ), QUAL A ORTOGRAFIA QUE VIGORARÁ, A TENTADA POR ÚLTIMO A PREVALECER, DEPENDENTE E CONDICIONAL, OU A PRETENDIDA MODIFICAR (?), SERÁ GRANDE A CONFUSÃO, JÁ BASTANTE SIGNIFICATIVA.

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CELSO FELÍCIO PANZA 
Magistrado aposentado, Consultor Jurídico e escritor. 

Publicou os livros:
A INTELIGÊNCIA DE CRISTO - Ed. Muiraquitã
ENSAIOS DA ALMA - Ed. Muiraquitã

Nascido em Niterói-RJ, atualmente tem como atividade principal a consultoria jurídica, sendo magistrado aposentado do Estado do Rio de Janeiro.








13 de set. de 2017

"Qual o limite entre o bem e o mal?" Leia o release do romance 'Espelho da Alma' de Paula Vinagre


Livro: Espelho da Alma
Autora: Paula Vinagre
Gênero: Romance
172 páginas
Preço de capa: R$39,90
ISBN: 978-85-5858-018-2
Editora Muiraquitã
Contato: faleconosco@editoramuiraquita.com

Vendas Online acesse o site:
https://editoramuiraquita.lojaintegrada.com.br/espelho-da-alma


Sobre o livro: 
Espelho da Alma é um “thriller” que o leitor prende sua atenção do princípio ao final da leitura. Um livro com personagens envolventes, que a cada capítulo revelam suas verdadeiras personalidades. Dividido em duas histórias, repletas de reviravoltas, os dois enredos tem em comum um espelho, que desnuda a alma humana. Através dele, o ser humano mostra seus medos, fraquezas, desejos, inseguranças. No final, as duas histórias se entrelaçam num desfecho emocionante. Qual o limite entre o bem e o mal? Até que ponto podemos chegar para salvar um ente querido? Esses questionamentos são colocados no livro, na forma de um puro cristal, emoldurado por pedrarias, que mostra um belo trabalho de marchetaria.


Sobre a autora: 
Advogada, mas desde muito cedo se dedicou à carreira de escritora. Em 1985 participou da antologia “Escritores Brasileiros” com sua poesia “E esse amor que não passa”, publicada pela Crisalis Editora. Além de “Espelho da Alma” é autora dos livros infantis ”O Mucongo do Campo de São Bento” e “O Menino que sonhava com a Amazônia”, lançados em 2001 e 2009 respectivamente, pela Editora Muiraquitã.




EVENTO DE LANÇAMENTO NESSE SÁBADO DIA 16/09



25 de ago. de 2017

XIII Bienal Internacional do Livro - Rio 2017

XIII Bienal Internacional do Livro - Rio 2017: Veja a programação completa da Editora Muiraquitã no espaço Mais Leitura da Imprensa Oficial na XIII Bienal Internacional do Livro - Rio 2017

17 de jul. de 2017

Roda Literária Musical 'O Perfume da Palavra' - em Niterói


O Perfume da Palavra - Volume VI

História: realidade ou ficção?


Tributo In Memorian

Professor e Historiador 

Salvador Mata e Silva





Agradecimentos 

Prefeitura Municipal de Niterói
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 
Fundação Municipal de Educação
Centro de Memória da História e da Literatura Fluminense
Memorial Roberto Silveira

Através da diretora Celedir Caetano 
registramos os nossos maiores agradecimentos 
a equipe técnica do Memorial Roberto Silveira.







11 de jul. de 2017

Nosso tributo ao grande jurista brasileiro Dr. Geraldo Bezerra de Menezes - primeiro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)


Dr. Geraldo Bezerra de Menezes, primeiro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), completaria 103 anos de idade neste 11 de julho de 2017. Dele esta sentença que permanece viva e é de suma atualidade:

"Os direitos de quem trabalha não podem estar à mercê de mudanças e modismos gerados para atender aos interesses de quem dá emprego".

Fonte: página do livro "GERALDO BEZERRA DE MENEZES - APÓSTOLO DA JUSTIÇA SOCIAL". Escrito e organizado por Dr. Geraldo Bezerra de Menezes (filho), marcante tributo In Memorian por ocasião do centenário do seu pai.







Grupo Mônaco, movimento literário Calçadão da Cultura (Livraria Ideal, Niterói, 1997): Júlio Vanni, Jorge Picanço Siqueira, Gilberto Emílio Chaudon, Horácio Pacheco, Geraldo Bezerra de Menezes, Mariomar Valentim Meira, Carlos Mônaco, Jorge Gandra Mendes, Geraldo Bezerra de Menezes (filho) e Alaôr Eduardo Scisínio.











Fonte: GERALDO BEZERRA DE MENEZES - APÓSTOLO DA JUSTIÇA SOCIAL. Edições Muiraquitã 2015. 208 páginas. Ilustrado. PB. Escrito e organizado por Dr. Geraldo Bezerra de Menezes (filho).


3 de jul. de 2017

MAIS QUE UM LIVRO "EU QUERO É BOTAR MEU BLOCO NA RUA" É UM TRIBUTO À VIDA E A OBRA DE SÉRGIO SAMPAIO

Lembrando os 70 anos do nascimento de Sérgio Sampaio, 
a ​Editora Muiraquitã convida para o ​lançamento, ​
da terceira edição revista e ampliada,
da biografia desse genial compositor.

EU QUERO É BOTAR MEU BLOCO NA RUA
é um tributo à vida e a obra de SÉRGIO SAMPAIO. 






N​a véspera do Dia Mundial do Rock,
dia 12 de julho de 2017,
das 19 às 21 horas,
o autor RODRIGO MOREIRA
vai estar na Sessão Autógrafos
promovida pela EDITORA MUIRAQUITÃ
e a BLOOKS LIVRARIA.

Praia de Botafogo, 316 - Rio de Janeiro
(Espaço Itaú de Cinema).
ESTACIONAMENTO:
Praia de Botafogo, 330 - NOVOTEL.

29 de mai. de 2017

Estilo Notícias: Eu Quero é Botar meu Bloco na Rua

Estilo Notícias: Eu Quero é Botar meu Bloco na Rua: Fenômeno de vendas há 17 anos, a biografia do controverso e polêmico cantor e compositor Sérgio Sampaio chega a sua 3a edição recheada de ...

Estilo Notícias: Eu Quero é Botar meu Bloco na Rua

Estilo Notícias: Eu Quero é Botar meu Bloco na Rua: Fenômeno de vendas há 17 anos, a biografia do controverso e polêmico cantor e compositor Sérgio Sampaio chega a sua 3a edição recheada de ...

11 de mai. de 2017

Entrevista com a escritora Karine Aragão

Entrevista com a escritora Karine Aragão: Parceria Literária do Mês Karine  Aragão   Esta querida que temos o prazer de fazer parceria aqui no blog, Mais o que Fala  desta mulher...